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ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIADDES ADUANEIRAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 11.672 DE 08-05-2008

INC. III DO ART. 445 DO DECRETO 4.543 DE 26-12-2002 — ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIADDES ADUANEIRAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008 Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "III - ......................... ................................. c) loja franca; d) entreposto aduaneiro; ou e) Recof." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ LULA DA SILVA Guido Mantega VER: DEC - 6.759 - DO 06-02-2009 - PÁG. 001 - REVOGA