PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) — OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO
- Recurso
- MS 10.757
- Tribunal
Ementa
- A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Referência Legislativa: - Art. 195, § 7º, art. 146 Inc. 2 da Constituição Federal de 1988. - Lei 3.577/1959. - Art. 55, Inc. 2 da Lei 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social. - Lei 8.742/1993 - Lei da Assistência Social. - Decreto 752/1993 (Alterado pelo Decreto 2.536/1998). - Art. 3º, Inc. 6, Art. 7º, § 2º, inc. 6 do Decreto 2.536/1998. - Art. 2º da Lei 1.572/1997. Precedentes: AgRg no MS 10.757 DF 2005/0101296-9 DECISÃO: 13-02-2008 DJ DATA: 03-03-2008 PG: 1 MS 12.517 DF 2006/0283515-9 DECISÃO: 10-10-2007 DJ DATA: 19-12-2007 PG: 1138 MS 9.229 DF 2003/0148440-9 DECISÃO: 28-11-2007 DJ DATA: 17-12-2007 PG: 118 MS 11.231 DF 2005/0199631-2 DECISÃO: 08-08-2007 DJ DATA: 10-09-2007 PG: 177 MS 10.558 DF 2005/0059020-0 DECISÃO: 11-10-2006 DJ DATA: 13-08-2007 PG: 315 RDDT VOL.: 145 PG: 164 MS 11.394 DF 2006/0012719-0 DECISÃO: 14-02-2007 DJ DATA: 02-04-2007 PG: 208 Data do Julgamento: 11-06-2008 DJ de 19-06-2008, pág. 001 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2008. Ano LX. Nº 717 jeam
