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RE 582.650, APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 582.650.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

07. TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO — APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR

Recurso
RE 582.650
Tribunal

Ementa

Súmula Vinculante nº 7 A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. Referência Legislativa: - Constituição Federal de 1988, art. 192, §3º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003). Precedentes: RE 582.650 QO Publicação: (acórdão pendente de publicação) ADI 4 Publicação: DJ de 25-06-1993 RE 157.897 Publicações: DJ de 10-09-1993 RTJ 151/635 RE 184.837 Publicação: DJ de 04-08-1995 RE 186.594 Publicação: DJ de 15-09-1995 RE 237.472 Publicação: DJ de 05-02-1999 RE 237.952 Publicação: DJ de 25-06-1999 AI 187.925 AgR Publicação: DJ de 27-08-1999 Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11-06-2008 DJe nº 112/2008, pág. 001, em 20-06-2008 DO de 20-06-2008, pág. 001 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2008. Ano LX. Nº 717 jeam

Nota da redação

RTJ