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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - ENSINO DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA - OBRIGATORIEDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

LEI 9.394 DE 20-12-1996 — LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - ENSINO DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA - OBRIGATORIEDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 26. ................ ............................... § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR) Art. 2º (VETADO) Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad