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PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - INOCORRÊNCIA, Rel. Álvaro Mayrink

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Álvaro Mayrink.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

Em revisão editorial

99. ENDOSSO-MANDATO — PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal
Relator
Álvaro Mayrink

Ementa

SÚMULA Nº 99 "Tratando-se de endosso-mandato, devidamente comprovado nos autos, não responde o endossatário por protesto indevido, salvo se lhe era possível evitá-lo". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867. EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2008. Ano LX. Nº 719 jeam