Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL
Em revisão editorial
ENTIDADE FINANCEIRA OU QUE GOZE DE VANTAGENS ASSEGURADAS PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE Generalidades
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ENTIDADE FINANCEIRA OU QUE GOZE DE VANTAGENS ASSEGURADAS PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE Generalidades "(...) Instituição financeira. Conselho de administração. Função de conselheiro. Não-incidência da alínea h do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90. As restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva. Recurso conhecido e provido." NE: Candidatura a vice-prefeito. (Ac. nº 22.546, de 8.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
