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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CANDIDATURA À PLEITO MUNICIPAL

Em revisão editorial

ENTIDADE FINANCEIRA OU QUE GOZE DE VANTAGENS ASSEGURADAS PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE Generalidades

Recurso
Tribunal

Ementa

ENTIDADE FINANCEIRA OU QUE GOZE DE VANTAGENS ASSEGURADAS PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE Generalidades "(...) Instituição financeira. Conselho de administração. Função de conselheiro. Não-incidência da alínea h do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90. As restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva. Recurso conhecido e provido." NE: Candidatura a vice-prefeito. (Ac. nº 22.546, de 8.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)