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FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - LUGAR DO DOMICÍLIO DOS PAIS, DO RESPONSÁVEL OU DO ABRIGO, Rel. Paulo Gustavo Horta

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Paulo Gustavo Horta.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

0141. VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO — FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - LUGAR DO DOMICÍLIO DOS PAIS, DO RESPONSÁVEL OU DO ABRIGO

Recurso
Tribunal
Relator
Paulo Gustavo Horta

Ementa

SÚMULA Nº 141 "A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo". Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09/2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam