Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
Em revisão editorial
0141. VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO — FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - LUGAR DO DOMICÍLIO DOS PAIS, DO RESPONSÁVEL OU DO ABRIGO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Paulo Gustavo Horta
Ementa
SÚMULA Nº 141 "A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo". Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09/2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2009. Ano LXI. Nº 725 jeam
