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RE 77.375, CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 77.375.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — CABIMENTO

Recurso
RE 77.375
Tribunal

Ementa

Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Referência: - Lei nº 4.686, de 21.06.65 (D.O. de 23.06.65). RE 77.375, de 15.05.74 (D.J. de 21.05.76) RE 78.502, de 31.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 78.757, de 31.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 79.585, de 01.10.74 (D.J. de 06.12.74) RE 79.756, de 15.10.74 (D.J. de 18.02.75, R.T.J. 73/637) RE 80.030, de 12.11.74 (D.J. de 13.12.74) RE 79.729, de 22.11.74 (D.J. de 08.01.75) RE 80.044, de 29.11.74 (D.J. de 21.03.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 2