Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — CABIMENTO
- Recurso
- RE 77.375
- Tribunal
Ementa
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. Referência: - Lei nº 4.686, de 21.06.65 (D.O. de 23.06.65). RE 77.375, de 15.05.74 (D.J. de 21.05.76) RE 78.502, de 31.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 78.757, de 31.05.74 (D.J. de 17.06.74) RE 79.585, de 01.10.74 (D.J. de 06.12.74) RE 79.756, de 15.10.74 (D.J. de 18.02.75, R.T.J. 73/637) RE 80.030, de 12.11.74 (D.J. de 13.12.74) RE 79.729, de 22.11.74 (D.J. de 08.01.75) RE 80.044, de 29.11.74 (D.J. de 21.03.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 2
