AÇÃO POPULAR
PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em revisão editorial
43. PROPAGANDA REMANESCENTE DE ELEIÇÃO ANTERIOR Generalidades
- Recurso
- RE /
- Tribunal
Ementa
PROPAGANDA REMANESCENTE DE ELEIÇÃO ANTERIOR Generalidades "Eleições 1994. Representação. Propaganda irregular. Inscrições remanescentes de campanha política de 1990. Irretroatividade da Lei nº 8.713/93. 2. Tratando-se de inscrições do nome do recorrente em muros e postes, da campanha política de 1990, quando concorrem ao cargo de governador de estado, não é possível a aplicação da Lei nº 8.713/93, que dispôs sobre as eleições de 1994. 3. Hipótese em que o TRE/RR conferiu indevida aplicação ao art. 59 e seu § 2º, da Lei nº 8.713/93. 4. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão, julgando improcedente a representação." (Ac. nº 12.798, de 23.10.97, rel. Min. Néri da Silveira.)
