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RE /

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE /.

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Acórdão

AÇÃO POPULAR

PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em revisão editorial

43. PROPAGANDA REMANESCENTE DE ELEIÇÃO ANTERIOR Generalidades

Recurso
RE /
Tribunal

Ementa

PROPAGANDA REMANESCENTE DE ELEIÇÃO ANTERIOR Generalidades "Eleições 1994. Representação. Propaganda irregular. Inscrições remanescentes de campanha política de 1990. Irretroatividade da Lei nº 8.713/93. 2. Tratando-se de inscrições do nome do recorrente em muros e postes, da campanha política de 1990, quando concorrem ao cargo de governador de estado, não é possível a aplicação da Lei nº 8.713/93, que dispôs sobre as eleições de 1994. 3. Hipótese em que o TRE/RR conferiu indevida aplicação ao art. 59 e seu § 2º, da Lei nº 8.713/93. 4. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão, julgando improcedente a representação." (Ac. nº 12.798, de 23.10.97, rel. Min. Néri da Silveira.)