RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — QUANDO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- 1. Como demonstrado no relatório, que se declara parte integrante deste acórdão,. Assim como versado nos pareceres dos ilustres representantes do Ministério Público, o primeiro adotado na sentença apelada, cuida-se de correção monetária do valor da indenização, em desapropriação apurada em cálculo de acertamento, depois de extraído mais de um precatório, não atendido pelo expropriante depois de um ano desde a data da respectiva expedição. - 2. A incidência de tal correção monetária, limitada apenas ao decurso de um ano desde a expedição do último precatório não atendido, está consagrada no item nº 561 da Súmula do S.T.F. e tem sido admitida reiterada e tranqüilamente nas várias Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Ac. de 12-05-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.597 (*) <<Em desapropriação, é devida a correção monetária, até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 340). N. da R.: V. decisões no MESMO SENTIDO, nos mesmos título e subtítulo. EMFOR 475
Ementa
Pode incidir correção monetária, mediante cálculo de acertamento, se decorrido mais de um ano desde a expedição de mais um precatório não atendido pelo expropriante.
