EMFOR
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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

REPETIÇÃO PARA ATUALIZAR O CÁLCULO — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- 1. Como demonstrado no relatório, que se declara parte integrante deste acórdão,. Assim como versado nos pareceres dos ilustres representantes do Ministério Público, o primeiro adotado na sentença apelada, cuida-se de correção monetária do valor da indenização, em desapropriação apurada em cálculo de acertamento, depois de extraído mais de um precatório, não atendido pelo expropriante depois de um ano desde a data da respectiva expedição. - 2. A incidência de tal correção monetária, limitada apenas ao decurso de um ano desde a expedição do último precatório não atendido, está consagrada no item nº 561 da Súmula do S.T.F. e tem sido admitida reiterada e tranqüilamente nas várias Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Ac. de 12-05-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.597 (*) <<Em desapropriação, é devida a correção monetária, até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 340). N. da R.: V. decisões no MESMO SENTIDO, nos mesmos título e subtítulo. EMFOR 475

Ementa

Pode incidir correção monetária, mediante cálculo de acertamento, se decorrido mais de um ano desde a expedição de mais um precatório não atendido pelo expropriante.