Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RS
ÓRGÃO ESPECIAL - ENUNCIADOS
ENUNCIADOS RELATIVOS, APROVADOS EM BELO HORIZONTE-MG EM JUNHO DE 2001
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ENUNCIADOS Relativos à Medida Provisória 2152-2/2001 Aprovados em Belo Horizonte em junho de 2.001 I - Não se aplica o litisconsórcio necessário previsto no art. 24 da MP 2.152-2/2001 aos casos de abuso, por ação ou omissão, das concessionárias distribuidoras de energia elétrica. II - Os Juizados Especiais são competentes para dirimir as controvérsias sobre os direitos de consumidores residenciais sujeitos a situações excepcionais (§ 5º, do art. 15, da MP 2.152-2/2001). III - O disposto no artigo 25 da MP 2.152-2/2001 não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2001. Ano LIII. Nº 633
