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STJ, RESP 1.091.539

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 1.091.539.

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Acórdão

INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO

COBRANÇA DE SINAL EM NOME PRÓPRIO

DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES

Recurso
RESP 1.091.539
Tribunal
STJ

Ementa

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Referências Legislativas: - Art. 543-C da Lei 5.869/1973, Código de Processo Civil. - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunald e Justiça - STJ Precedentes: RESP 1.091.539 AP 2008/0216186-9 DECISÃO: 26-11-2008 DJE DATA: 30-03-2009 RESP 759.802 RS 2005/0099310-9 DECISÃO: 06-09-2007 DJ DATA: 22-10-2007 PG: 350 AGRESP 683.423 RS 2004/0120605-3 DECISÃO: 14-11-2006 DJ DATA: 04-12-2006 PG: 389 AGRESP 396.704 RS 2001/0179830-0 DECISÃO: 07-06-2005 DJ DATA: 01-08-2005 PG: 506 RESP 130.215 RS 1997/0030416-7 DECISÃO: 17-02-2004 DJ DATA: 15-03-2004 PG: 307 AGRESP 439.244 RS 2002/0063362-3 DECISÃO: 10-02-2004 DJ DATA: 15-03-2004 PG: 308 RESP 442.967 RS 2002/0072362-2 DECISÃO:22-10-2002 DJ DATA: 11-11-2002 PG: 311 AGRESP 270.047 RS 2000/0077262-3 DECISÃO: 19-03-2002 DJ DATA: 22-04-2002 PG: 231 Data da Decisão: 22-04-2009 DJ de 05-05-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2009. Ano LXI. Nº 727 jeam