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RE 49.820., CONSTRUÇÃO LEVANTADA POSTERIORMENTE - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.820..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

DIREITO DE CONSTRUIR — CONSTRUÇÃO LEVANTADA POSTERIORMENTE - EFEITOS

Recurso
RE 49.820.
Tribunal

Ementa

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada. Referência: Lei de Desapropriação por Utilidade Pública (Dec.-Lei nº 3.365, de 21.06.41), arts. 7º, 10, 15 e 26, parágrafo único RE 49.820. de 28.06.62. Aprovada em sessão de 13-12-1963 - pág. 40