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APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

SENTENÇA OMISSA — APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

- Quer no regime da Lei nº 5.316/67, quer na vigência da Lei nº 6.367/76, a indenização por acidente do trabalho deve ser corrigida monetariamente. Esse princípio é válido mesmo que a sentença proferida no processo de conhecimento seja omissa. A indenização acidentária tem por base o salário de contribuição do dia do acidente, com os reajustes posteriores, calculando-se as prestações vencidas de acordo com o valor do benefício à data do efetivo pagamento. Referência: Uniformização da Jurisprudência nº 9 - Reg. 81 Arquivo do EMFOR, TA/720