Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SENTENÇA OMISSA — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- Quer no regime da Lei nº 5.316/67, quer na vigência da Lei nº 6.367/76, a indenização por acidente do trabalho deve ser corrigida monetariamente. Esse princípio é válido mesmo que a sentença proferida no processo de conhecimento seja omissa. A indenização acidentária tem por base o salário de contribuição do dia do acidente, com os reajustes posteriores, calculando-se as prestações vencidas de acordo com o valor do benefício à data do efetivo pagamento. Referência: Uniformização da Jurisprudência nº 9 - Reg. 81 Arquivo do EMFOR, TA/720
