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REsp 448.115, SUA EXIGIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 448.115.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69 — SUA EXIGIBILIDADE

Recurso
REsp 448.115
Tribunal

Ementa

O encargo de 20% previsto no Decreto- Lei nº 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 1º da Lei 7.711/88. - Art. 1º do Decreto-Lei 1.205/69. - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008 - Superior Tribunla de Justiça. Precedentes: EREsp 448.115 PR 2005/0113476-4 DECISÃO: 09-11-2005 DJ DATA: 05-12-2005 PG: 208 EREsp 637.943 PR 2004/0171058-3 DECISÃO: 22-03-2006 DJ DATA: 03-04-2006 PG: 208 EREsp 466.301 PR 2004/0152470-8 DECISÃO: 09-08-2006 DJ DATA: 28-08-2006 PG: 206 EREsp 668.253 PR 2005/0033026-4 DECISÃO: 25-10-2006 DJ DATA: 24-09-2007 PG: 235 REsp 1.110.924 SP 2009/0016196-2 DECISÃO: 10-06-2009 DJE DATA: 19-06-2009 AgRg no REsp 1.006.243 PR 2007/0267298-7 DECISÃO: 24-03-2009 DJE DATA: 23-04-2009 AgRg no REsp 641.610 PR 2004/0026928-3 DECISÃO: 18-12-2008 DJE DATA: 13-02-2009 Data do Julgamento: 23-09-2009 DJ de 07-10-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2009. Ano LXI. Nº 731 jeam