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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 5.869 DE 11-01-1973

Em revisão editorial

ART 2º DA LEI 11.337/2006 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 12.119, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera o art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos. O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os aparelhos elétricos e eletrônicos, com carcaça metálica comercializados no País, enquadrados na classe I, em conformidade com as normas técnicas brasileiras pertinentes, deverão dispor de condutor terra de proteção e do respectivo plugue, também definido em conformidade com as normas técnicas brasileiras. Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Jorge