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STF, mandado de segurança 20.617-9, FALTA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DESTA - SE INDUZ NULIDADE, j. 01/04/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. mandado de segurança 20.617-9. Julgado em 1 abr. 1987.

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Acórdão · 31/03/1987

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

AUDIÊNCIA DA COMISSÃO AGRÁRIA — FALTA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DESTA - SE INDUZ NULIDADE

Recurso
mandado de segurança 20.617-9
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... No referente à alegação de haver necessidade de participação da Comissão Agrária, já por igual tem decidido esta Corte que não é indispensável a audiência desse órgão, porque a lei não estabelece tal obrigatoriedade. - As Comissões possuem caráter consultivo e as desapropriações não se encontram vinculadas à prévia manifestação desse órgão. Nesse sentido já há julgamentos do Plenário desta corte, como no mandado de segurança 20.617-9 - DF (sessão do dia 26-11-1986), e mencionado apenas como exemplo. Julgado em 01-04-1987 Arquivo do STF - DJ - Ementário Nº 1.454-3 Arquivo do EMFOR, STF/55 EMFOR 466

Ementa

Não havendo, na lei, obrigatoriedade de prévia audiência da Comissão Agrária da região para que possa haver a desapropriação, não há nulidade do ato que a determinou por não ter sido ouvido tal órgão.