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RE 571.572, JULGAMENTO - QUANDO COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 571.572.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO

27. CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — JULGAMENTO - QUANDO COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
RE 571.572
Tribunal

Ementa

Súmula Vinculante nº 27 COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE. Referência Legislativa: - Constituição Federal de 1988, art. 98, I; art. 109, I. Precedentes: RE 571.572 Publicação: DJe nº 30, em 13-02-2009 AI 650.085 AgR Publicação: DJe nº 117, em 05-10-2007 AI 607.035 AgR Publicação: DJ de 09-02-2007 AI 600.608 AgR Publicação: DJ de 24-11-2006 AI 631.223 AgR Publicação: DJe nº 23, em 25-05-2007 AI 662.330 AgR Publicação: DJe nº 112, em 28-09-2007 RE 549.740 AgR Publicação: DJe nº 126, em 19-10-2007 RE 525.852 AgR Publicação: DJe nº 216, em 14-11-2008 RE 540.494 AgR Publicação: DJe nº 18, em 01-02-2008 AI 657.780 AgR Publicação: DJe nº 157, em 07-12-2007 Observação: Veja PSV 34 (DJe nº 35/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18-12-2009 DJe nº 238, pág. 001, em 23-12-2009 DOU de 23-12-2009, pág. 001. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2010. Ano LXII. Nº 735