EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REsp 1112413, DIFERENÇA RESULTANTE DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TERMO INICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 1112413.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI 5.172 DE 25-10-1966

Em revisão editorial

SALDOS — DIFERENÇA RESULTANTE DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TERMO INICIAL

Recurso
REsp 1112413
Tribunal

Ementa

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Penal - Lei 5.958/73 - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça Precedentes: REsp 1112413 AL 2009/0044068-0 DECISÃO:23/09/2009 DJE DATA:01/10/2009 LEXSTJ VOL.:00243 PG:00214 REsp 641490 RJ 2004/0022069-6 DECISÃO:03/02/2005 DJ DATA:11/04/2005 PG:00261 REsp 713793 RJ 2004/0185265-0 DECISÃO:15/03/2005 DJ DATA:16/05/2005 PG:00331 Data do Julgamento: 28-04-2010 DJ de 13-05-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2010. Ano LXII. Nº 737