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REsp 1.125.627, EXTINÇÃO DA AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 1.125.627.

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Acórdão

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

LEI 5.172 DE 25-10-1966

Em revisão editorial

PEQUENO VALOR — EXTINÇÃO DA AÇÃO

Recurso
REsp 1.125.627
Tribunal

Ementa

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 1º, Art. 1º-A, da Lei 9.469/97 - Art. 31, da Lei 11.941/2009 - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça Precedentes: REsp 1.125.627 PE 2009/0128981-4 DECISÃO:28/10/2009 DJE DATA:06/11/2009 REsp 860.789 PB 2006/0151506-0 DECISÃO:05/09/2006 DJ DATA:25/09/2006 PG:00246 REsp 849.732 PB 2006/0110496-8 DECISÃO:19/08/2008 DJE DATA:03/09/2008 REsp 1.100.501 RJ 2008/0238418-8 DECISÃO:21/05/2009 DJE DATA:29/06/2009 AgRg no Ag 1.156.347 RJ 2009/0026347-2 DECISÃO:04/12/2009 DJE DATA:01/02/2010 REsp 394.567 DF 2001/0173291-4 DECISÃO:03/06/2003 DJ DATA:04/08/2003 PG:00449 Data do Julgamento: 02-06-2010 DJ de 21-06-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2010. Ano LXII. Nº 739