DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
AÇÃO PROPOSTA POR EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA — COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA NACIONAL DA CAPITAL DO ESTADO
- Recurso
- RE 43.413
- Tribunal
Ementa
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente. Referência: - Const. Fed., artigo 201, § 1º ERE 43.413, de 11.05.62 (D. de Just. de 06.09.62, p. 2.485); RE 46.379, de 06.06.61; RE 49.807, de 29.05.62 (D. de Just. de 28.11.63, p. 1.220); RE 48.418, de 26.06.62; CJ 2.326, de 09.12.57; CJ 2.341, de 28.04.58; CJ 2.378, de 18.08.58 (D. de Just. de 25.05.59, p. 2.060). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 106 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
