ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 10.764 DE 12-11-2003
Em revisão editorial
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL — ENSINO DA ARTE - LEI 9.394/96 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. .................. ................................. § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. ..................... " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
