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IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA DPDC Nº 14 DE 22-06-1998

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Diante da posição institucional conferida pela Constituição ao Tribunal de Justiça, não há como cogitar-se do conflito de competência entre ele e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado. È, aliás, o que assentara a Suprema Corte no julgamento do Conflito de Jurisdição Criminal nº 6.164 - SP, relator o Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, "in verbis": "Conflito de Jurisdição. Consoante antiga e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Não pode haver conflito entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado da Federação. Não compromete tal orientação a nova redação do art. 119, I, letra e, da Constituição ( Emenda nº 7, de 1977 ), em sua exata interpretação. Conflito não conhecido" ( RTJ 90/435). - Nesse julgado, aponta-se como presente o CJ nº 2.055, cuja ementa assim soa: "Os tribunais que integram a justiça estadual estão sujeitos à hierarquia constitucional do tribunal de Justiça. A este cabe dirimir as questões sobre competência ocorridas entre eles" ( RTJ 90/436). - Na mesma oportunidade, o Ministro MOREIRA ALVES salientou: "Não há, a meu ver, nesta hipótese, em que se estabelece hierarquia dentro da mesma jurisdição estadual, qualquer problema de interesse para a federação, para imiscuir-se o Supremo Tribunal Federal no conflito" ( publicação citada, pág. 438). - Idêntica diretriz restou traçada nos Conflitos de Jurisdição ns. 6.168 - SP e 6.124 - - RJ., respectivamente in RTJ nº 90/25 e RTJ nº 97/1.012, aplicando-se por igual a esta novel Corte de Justiça. Ac. de 25-10-1989 Rev. Sup. Tr. Just. - Nº 6- Pág. 123 - Fev. 1990. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Em face da posição institucional conferida pela Lei Maior ao Tribunal de Justiça, não pode haver conflito de competência entre ele e Tribunal de Alçada do mesmo Estado da Federação.

Nota da redação

RTJ