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STJ, recurso especial 3.830, SE É ADMISÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial 3.830.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

Em revisão editorial

CUMULAÇÃO — SE É ADMISÍVEL

Recurso
recurso especial 3.830
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Seja como for, no tema questionado no Especial (cumulação de correção monetária com taxa de permanência), a matéria encontra-se plenamente definida em precedentes desta Corte, nos quais se cristalizou o entendimento de que não se cumula correção monetária com comissão de permanência. - Para corroborar tais argumentos cabe demonstrar, como nesta oportunidade o faço, que, no emitir voto condutor no recurso especial nº 3.830, oriundo de Minas Gerais, assinalei, neste fragmento: "... Ressalvo, apenas, a inexigilidade da comissão de permanência, fiel à jurisprudência que se consolidou na Turma, entendendo-a inacumulável com a correção monetária ...". - De conseguinte, hoje, tranqüila é a posição desta Terceira Turma em face de ter esposado a tese da inacumulabilidade de tais rubricas. E o acórdão recorrido ao julgar como o fez, se ajustou, incensuravelmente, ao tema como acolhido no colegiado. - Improsperável, pois, seria o mesmo nesse ponto. Todavia, como dito nos declaratórios, a multa contratual foi excluída do "decisum", sob o fundamento de que tal rubrica não tem espaço nos estreitos limites da cártula. - Ocorre que tanto o emitente da promissória quanto os avalistas pactuam tal ônus no contrato de abertura de crédito ( ... ) e no julgado paradigma já referido ( Resp. nº 3.830 - MG) ao concluir meu voto dizia como relator que : " ... existindo, como evidente existe a solidariedade dos co-obrigados, reconhecido no Acórdão para o efeito de cobrança da correção monetária dela não se pode excluir a multa pactuada". Ac. de 29-10-1990 DJ de 03-12-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/462 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

A Terceira Turma do STJ firmou jurisprudência no sentido, de que é inacumulável a cobrança da correção monetária com taxa de permanência.