EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 92.215, ATROPELAMENTO - DISPOSITIVO DE LEI APLICÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 92.215.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

Em revisão editorial

ESTRADA DE FERRO — ATROPELAMENTO - DISPOSITIVO DE LEI APLICÁVEL

Recurso
RE 92.215
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Pretório Excelso tem decidido que, nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5°, do art. 20, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 6.745, de 5-12-79. - É o que se vê, dentre outros, dos seguintes arestos: "Responsabilidade civil. Dano contra pessoa, decorrente de ato ilícito propriamente dito (art. 159 do Código Civil). Honorários advocatícios. Aplicação do § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso Extraordinário conhecido por maioria, mas improvido à unanimidade." (RE nº 92.215 - RJ RTJ 98/390). "Honorários advocatícios. Responsabilidade extracontratual. Ato ilícito contra pessoa. Atropelamento culposo de pedestre em passagem de nível de via férrea, não sinalizada. Incidência, no caso, do § 5° do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido para esse fim".(RE nº 111.224 - RJ, RTJ 119/924). Ac. de 07-03-1990 Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 11- Julho 1990 - Pág. 298. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5º do art. 20, do CPC introduzidos pela Lei nº 6.745, de 05-12-79.

Nota da redação

RTJ