CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
Em revisão editorial
ESTRADA DE FERRO — ATROPELAMENTO - DISPOSITIVO DE LEI APLICÁVEL
- Recurso
- RE 92.215
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Pretório Excelso tem decidido que, nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5°, do art. 20, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 6.745, de 5-12-79. - É o que se vê, dentre outros, dos seguintes arestos: "Responsabilidade civil. Dano contra pessoa, decorrente de ato ilícito propriamente dito (art. 159 do Código Civil). Honorários advocatícios. Aplicação do § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso Extraordinário conhecido por maioria, mas improvido à unanimidade." (RE nº 92.215 - RJ RTJ 98/390). "Honorários advocatícios. Responsabilidade extracontratual. Ato ilícito contra pessoa. Atropelamento culposo de pedestre em passagem de nível de via férrea, não sinalizada. Incidência, no caso, do § 5° do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido para esse fim".(RE nº 111.224 - RJ, RTJ 119/924). Ac. de 07-03-1990 Revista do Superior Tr. Justiça - Nº 11- Julho 1990 - Pág. 298. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
Nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5º do art. 20, do CPC introduzidos pela Lei nº 6.745, de 05-12-79.
Nota da redação
RTJ
