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REsp 302.662, QUANDO NÃO ISENTA A SEGURADORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 302.662.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO — QUANDO NÃO ISENTA A SEGURADORA

Recurso
REsp 302.662
Tribunal

Ementa

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. Referência Legislativa: - Art. 1432, Art. 1443 e Art. 1463, da Lei 3.071/16, Código Civil. - Art. 757, Art. 765 e Art. 785, da Lei 10.406/2002, Código Civil de 2002. Precedentes: AgRg no REsp 302.662 PR 2001/0011244-7 DECISÃO: 22/05/2001 DJ DATA: 25/06/2001 PG: 174 REsp 600.788 SP 2003/0187694-5 DECISÃO: 25/09/2006 DJ DATA: 30/10/2006 PG: 293 REsp 188.694 MG 1998/0068496-4 DECISÃO: 18/04/2000 DJ DATA: 12/06/2000 PG: 114 REsp 771.375 SP 2005/0073405-9 DECISÃO: 25/05/2010 DJE DATA: 22/06/2010 RSTJ VOL.: 219 PG: 400 Data do Julgamento: 13-10-2010 DJ de 25-10-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam