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RE 66.103, DIREITO DO PAI - PRAZO DE DECADÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 66.103.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

ATO CONTRAÍDO SEM CONSENTIMENTO PATERNO — DIREITO DO PAI - PRAZO DE DECADÊNCIA

Recurso
RE 66.103
Tribunal

Resumo do acórdão

- Para o ilustre CAIO MÁRIO, resumindo os resultados de uma colheita paciente na doutrina, "decadência é o perecimento do direito em razão do seu não-exercício em um prazo predeterminado", ("Instituições", v. I, 5º ed. - 2ª tiragem, nº 122, pág. 596). - Como tal contrasta com a exigência que muitos ainda fazem, erroneamente, sobre a alegabilidade ou invocação da prescrição (arts. 162-166 do Código Civil). - Em se tratando se decadência desmerece atenção o pormenor. A decadência pode (ou deve) ser pronunciada de ofício, como consta do voto do eminente Ministro ADAUCTO CARDOSO, citando ENNECCERUS : - "... el prazo de caducidad ha de tomarse em cuenta por el juez, aunque solo se despreda su transcurso de la exposición del demandante; la prescripción, em cambio, solo quando ia invoque el demandado" ("Derecho Civl", v. II, pág. 490, III, 1, ac. no RE nº 66.103, de Minas Gerais, em " Jurisprudência da Prescrição e da Decadência", LIMONGI FRANÇA, nº 124, PP. 370 e segts.). - O Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão lido na RT, 139/677, já assinalava, nos idos de 1942, que " o prazo do artigo 178, § 4º, nº II, do Código Civil, para anular o pai o casamento do filho contraído sem o seu consentimento, é de caducidade e não de prescrição". Trata-se de "um direito em via de formação, que, não sendo posto em atividade dentro do prazo para este fim, marcado na lei, morre antes de nascer e sem deixar vestígio algum" (CUNHA GONÇALVES, "Tratado de Direito Civil", 3/677). Neste mesmo aresto se proclama a possibilidade do Juiz decretar, ex officio, a decadência. Ac. de 24-10-1989 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1989 - Vol. 108 - Pág. 216 EMENTÁRIO FORENSE.

Ementa

É de decadência o prazo estabelecido pelo art. 178, § 4º, II, do Código Civil, para o pai anular o casamento do filho, contraído sem seu consentimento, pois, se trata de um direito que perece se não exercitado no prazo legal.

Nota da redação

RT