PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO FATO — SE DESRESPEITA A DECISÃO EXEQUENDA
- Recurso
- Recurso extraordinário -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A propósito, invoco a decisão da 1ª Turma proferida no AI 94.128-2 - MG, relatado pelo eminente Pres. RAFAEL MAYER, em cuja ementa leio: "Recurso extraordinário - Óbice regimental (art. 325, VI) - Liquidação - Correção monetária - Coisa julgada (inocorrência) - Não excluída, de explícito, pelo acórdão exequendo a concessão de correção monetária em condenação por dívida de valor, não implica ofensa à coisa julgada, de modo a excluir a incidência do óbice regimental - Agravo regimental - Agravo regimental improvido". - Por outro lado, não sendo a correção monetária um "plus" e sendo a hipótese relativa a ressarcimento de dano por ato lesivo ao patrimônio público, não há falar em ofensa ao art. 1.061 do CC: pelos mesmos motivos, os precedentes colacionados pela agravante (referentes a dívidas de dinheiro) não se aplicam ao caso em tela. - Assiste, ao que penso, razão ao magistrado de 1º grau, que, ao homologar a conta de liquidação, referindo-se à edição da Lei 6.899/81, disse: "... o novo diploma (que igualou as "dívidas de dinheiro " às "de valor", deixando-as sujeitas a correção, quando exigidas em juízo) veio para ampliar os casos de cabimento, e não para restringir aqueles que, mesmo sem lei expressa, a jurisprudência já houvera feito merecedores de atualização, como nas ações populares constitucionais. Ac. de 13-09-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 235 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
A determinação, em execução, da incidência de correção monetária desde a data do fato - e não apenas a partir da vigência da Lei 6.899/81 - não caracteriza desrespeito à decisão exeqüenda, seja porque esta não dispôs em sentido contrário e assim requerera expressamente o autor na petição inicial, seja pela própria natureza da "actio popularis".
Nota da redação
Revista dos Tribunais
