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REsp 1.072.606, SUA ILEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 1.072.606.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DPVAT — SUA ILEGITIMIDADE

Recurso
REsp 1.072.606
Tribunal

Ementa

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Precedentes: AgRg no REsp 1.072.606 GO 2008/0139032-8 Decisão: 09/03/2010 DJE DATA: 16/03/2010 REsp 858.056 GO 2006/0120826-0 Decisão: 11/06/2008 DJE DATA: 04/08/2008 REVJUR VOL.: 374 PG: 119 AgRg no Ag 853.834 GO 2006/0282146-3 Decisão: 22/05/2007 DJ DATA: 06/08/2007 PG: 514 Data do Julgamento: 24-11-2010 DJ de 06-12-2010 RSTJ - Vol. 220 - Pág. 728 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2011 - ANO LXIV - Nº 749 jeam