ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CONDICIONAMENTO À EXAUSTÃO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS — LEGITIMIDADE
- Recurso
- RE 78.806
- Tribunal
Ementa
Com a regulamentação do artigo 15 da Lei nº 5.316/67 pelo Decreto nº 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Referência: - Constituição Federal de 1969, art. 153, § 4º, Lei nº 5.316, de 14.09.69, art. 15 e § 2º (D.O. de 18.09.69), na redação dada pelo Decreto- Lei nº 893, de 26.09.69 (D.O. de 29.09.69) e Decreto nº 71.037, de 29.08.72 (D.O. de 30.08.72) RE 78.806, de 19.09.74 (D.J. de 25.10.74, R.T.J. 73/257) RE 79.650, de 10.12.74 (D.J. de 07.03.75) RE 80.699, de 07.04.75 (D.J. de 05.05.75) RE 80.742, de 14.11.75 (D.J. de 12.12.75). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 pág. 1
