PRODUTO INDUSTRIALIZADO
LEI 4.888 DE 09-12-1965
Em revisão editorial
PROFISSÃO SOMMELIER — EXERCÍCIO - REGULAMENTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º (VETADO). Art. 3º São atividades específicas do sommelier: I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei; II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; III - preparar e executar o serviço de vinhos; IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Fernando Haddad Luís Inácio Lucena Adams
