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STJ, RECURSO ESPECIAL ., PROVA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE, Rel. JOSÉ DELGADO, j. 07/02/2006

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL .. Relator: JOSÉ DELGADO. Julgado em 7 fev. 2006.

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Acórdão · 06/02/2006

SEGURO OBRIGATÓRIO

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

EXECUTADO — PROVA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ
Relator
JOSÉ DELGADO

Resumo do acórdão

- ..., nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. - A propósito: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE SE PROVAR QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual: a) de acordo com a exceção prevista no art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90, é possível a penhora sobre bem de família, visto tratar-se de execução de indenização por ato ilícito; b) comprovada a existência de propriedade sobre mais de um imóvel, tem-se por desconfigurada a hipótese de bem familiar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que: - 'As exceções aos benefícios da Lei 8.009/1990 são as previstas nos seus arts. 3º e 4º, nestes não constando a circunstância de a penhora ter sido efetuada para garantia de dívida originária de ação de indenização por ato ilícito, em razão de violação a normas de trânsito que gerou acidente de veículos' (REsp nº 64342/PR, 4ª Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha). - 'A circunstância de o débito originar-se da prática de ilícito civil, absoluto ou relativo, não afasta a impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/90' (REsp nº 90145/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro). 3. Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90), não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único. Isso não significa, toda via, que os outros imóveis que porventura o devedor possua não possam ser penhorados no processo de execução. 4. 'É possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de efetiva residência' (REsp nº 650831/RS, 3ª Turma, Relª Minª Nancy Andrighi). 'O imóvel onde reside a família do devedor não é passível de arresto, ainda que existam outros bens imóveis, cuja destinação não ficou afirmada nas instâncias ordinárias, para permitir a aplicação do art. 5º, par. único da Lei 8.009/9.' (REsp nº 121727/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). 5. Precedentes das egrégias 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas desta Corte Superior. 6. Recurso especial provido." (REsp 790.608/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/2/2006, DJ de 27/3/2006, p. 225, REPDJ 11/5/2006, p. 167) - ........................ - Portanto, o v. acórdão recorrido decidiu a questão de forma contrária à farta jurisprudência deste Tribunal, exemplificada pelos precedentes acima mencionados. - Diante do exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e afastar a constrição sobre o bem imóvel objeto deste feito. Ac. de 15-05-2012 DJ de 08-06-2012 (Reg. nº 2007/0223855-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7569 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2012. Ano LXIV. Nº 763 jeam

Ementa

Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade.