EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REsp 600596, CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANDO NÃO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 600596.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO — CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANDO NÃO SE APLICA

Recurso
REsp 600596
Tribunal

Ementa

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. Referência Legislativa: - Art. 475, § 2º e art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Lei 10.352/2001 Precedentes: EAg 877007 RJ 2010/0169172-2 Decisão: 03/11/2010 DJE DATA: 23/11/2010 EREsp 600596 RS 2005/0157142-4 Decisão: 04/11/2009 DJE DATA: 23/11/2009 EREsp 699545 RS 2009/0199643-1 Decisão: 15/12/2010 DJE DATA: 10/02/2011 EREsp 701306 RS 2009/0213007-7 Decisão: 07/04/2010 DJE DATA: 19/04/2010 LEXSTJ VOL.: 249 PG: 70 EREsp 934642 PR 2008/0033985-2 Decisão: 30/06/2009 DJE DATA: 26/11/2009 RSTJ VOL.: 217 PG: 303 EREsp 1038737 PR 2008/0232346-5 Decisão: 09/06/2011 DJE DATA: 24/06/2011 REsp 1101727 PR 2008/0243702-0 Decisão: 04/11/2009 DJE DATA: 03/12/2009 RSTJ VOL.: 217 PG: 368 Data do Julgamento: 28-06-2012 DJ de 01-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam