ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
TABELA TIPI — DECRETO 7.660/2011 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota. Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II. Art. 3º A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega ANEXO I Código TIPI Descrição Alíquota (%) 3920.49.00 Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis 5 ANEXO II NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados: Código TIPI 4410.11.10 4410.11.29 4410.11.90 4410.12 4410.19 4411.12 4411.13.10 4411.13.99 4411.14 4411.9 ANEXO III "NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados: Código TIPI 3920.62.99 Ex 01 3920.49.00 Ex 01 3921.90.11 "(NR)
