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ESCLARECIMENTOS DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E PATRIMONIAL

ENUNCIADOS APROVADOS I, III, IV E V JORNADAS DE DIREITO CIVIL — ESCLARECIMENTOS DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

Recurso
Tribunal

Ementa

1. A II Jornada de Direito Civil não elaborou enunciados. 2. Os Enunciados ns. 96 e 120 a 137, da I Jornada, constituem propostas de modificação do Código Civil de 2002. 3. Os seguintes Enunciados da I Jornada sofreram modificação na III Jornada: - N. 56, cancelado pelo de n. 235. (Direito de Empresa, arts. 970 e 1.179 do Código Civil) - N. 64, cancelado pelo de n. 234. (Direito de Empresa, art. 1.148) - N. 90, alterado pelo de n. 246. (Direito das Coisas, art. 1.331) - N. 123, prejudicado pelo de n. 254. (Direito de Família, art. 1.573) 4. Os seguintes Enunciados da I e III Jornadas foram modificados na IV Jornada: - N. 46, I Jornada, alterado pelo de n. 380. (Responsabilidade Civil, art. 944) - N. 83, I Jornada, alterado pelo de n. 304. (Direito das Coisas, art. 1.228) - N. 179, III Jornada, cancelado pelo de n. 357. (Direito das Obrigações, art. 413) 5. Os demais Enunciados da I, III e IV Jornadas são considerados compatíveis entre si. Enunciados aprovados I, III, IV e V Jornadas de Direito Civil