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REsp 25.201, À PARTIR DE QUANDO - CÁLCULO COMO SE FAZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 25.201.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

INCIDÊNCIA — À PARTIR DE QUANDO - CÁLCULO COMO SE FAZ

Recurso
REsp 25.201
Tribunal

Ementa

Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Referência: Constituição Federal, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º. Lei nº 4.686, de 21-6-1965. Decreto-Lei nº 3.365, de 21-6-1941, art. 26, § 2º, com redação da Lei 4.686, de 21-6-1965. REsp 25.201 - PR (1ª T. 16-12-1992 - DJ 15-03-1993). REsp 2.101 - PR (2ª T. 17-03-1993 - DJ 05-04-1993). REsp 43.796 - SP (2ª T. 02-05-1994 - DJ 23-05-1994). REsp 38.970 - SP (2ª T. 20-06-1994 - DJ 15-08-1994). Segunda Seção, em 27-10-1994 DJ 3-11-1994, pág. 29.768 EMFOR - Nº 551