CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
Em revisão editorial
NÃO PAGAMENTO — PROVA DA JUSTA CAUSA - FALTA - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme escreve DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS a respeito do delito de frustração do pagamento de prestação alimentícia: "É necessário que se prove a solvência do agente e a malícia deste para subtrair-se de tal pagamento" ("Direito Penal", São Paulo, Saraiva, 1985, 2ª ed., 3º vol., pág. 230). - Em outras palavras, faz-se mister a demonstração de que, ao faltar ao pagamento da prestação alimentícia judicialmente fixada, inexistia justa causa, porque: "Apenas quando o alimentante omite-se sem justa causa é que o delito de abandono material se tipifica" - JTACrimSP - Lex 81/531). Ac. de 08-12-1988 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1988 - Vol. 638 - Pág. 306 EMFOR 510
Ementa
Se a acusação não se desincumbe do ônus de demonstrar a falta de justa causa ao não pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada é inviável a condenação do agente pela prática do delito do art. 244 do CP.
Nota da redação
Lex
