Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- RE 46.157
- Tribunal
Ementa
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. Referência: - Constituição Federal, artigo 141, §16; - Código Civil, artigo 1.059; - Lei de Desapropriação por Utilidade Pública, artigo 26 ERE 46.157, de 03.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 700); ERA 48.597, de 15.04.63; ERA 47.009, de 07.06.63 (D.J. de 22.08.63, p. 749). RE 48.597, de 17.07.62; RE 52.086, de 05.04.63 (D.J. de 08.08.63, p. 687); RE 51.375, de 04.12.62 (D.J. de 18.04.63, p. 185). AG 28.202, de 19.03.63 (D.J. de 09.05.63, p. 261). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 150
