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COMO SE CONCEITUAM, j. 07/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 maio 1985.

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Acórdão · 06/05/1985

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

MAUS ANTECEDENTES — COMO SE CONCEITUAM

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... "Como elemento para aferir a capacidade de delinquir do agente, a lei menciona em primeiro lugar seus antecedentes. 'São tanto os bons como os maus, tanto os judiciais como os extrajudiciais. Aprecia-se, assim, o fato de haver o réu sido condenado anteriormente (abstraída a reincidência), de terem existido outros processos por mais delitos' etc..." - Direito Penal, vol. 1º, Ed. Saraiva, 1977, 259 - E. M. NORONHA (JC 37/517). "'A primariedade é conceito técnico-jurídico inconfundível com antecedentes. Constituem estes os fatos que marcam a vida pregressa do indivíduo, que lhe revelam o caráter ou o modo de ser e agir no convívio social; fatos pretéritos, obviamente, pois dizem respeito à sua vida anterior'. As circunstâncias do crime não são antecedentes, são o próprio crime em sua moldura fática" (ADCOAS, ... 1978/58.708). - Assim, acertada foi a decisão do Dr. Juiz ao indeferir, ao paciente, o direito de recorrer em liberdade. Julgado em 07-05-1985 Jurisprudência Catarinense. 2º Trimestre de 1985 - Nº XLVIII - Pág. 363 EMFOR 446

Ementa

Para a configuração dos maus antecedentes há de ser considerada a circunstância de o acusado estar sendo processado por outro delito. (JC vol. 37/515).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense