MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O Assistente não está impedido de pleitear o aumento da punição imposta ao réu. É verdade que existem vários julgados limitando o recurso do assistentes aos casos de impronúncia, extinção da punibilidade e absolvição (cf. entre outros, RT 602/315). - Entretanto, a melhor interpretação, neste ponto, parece ser a ampliativa: mesmo em caso de condenação, diante da inércia do Ministério Público, pode o assistente pleitear punição mais severa, como, aliás, já decidiu esta Câmara na Apelação Criminal nº 13.438, julgada em 10-11-86 (Rev. dir. do TJERJ, vol. 3º pág. 354). Também esta é a orientação do colendo STF (RTJ 69/367). Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.209 EMFOR 521 EMENTA: - O recurso supletivo do ofendido pressupõe a sucumbência do Ministério Público e a omissão deste em recorrer. Falecendo ao Ministério Público o interesse recursal, por haver a sentença atendido integralmente à sua postulação, não se pode admitir a interposição de recurso pelo ofendido acaso insatisfeito com o julgamento. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O recurso supletivo do ofendido e das pessoas enumeradas no art. 31 do C.P. Penal (arts. 594, § 1º e 598 do mesmo diploma legal) pressupõe que o Ministério Público não sucumbiu e não tem, em conseqüência, interesse recursal, não se pode pensar em recurso do ofendido, pois este não há de ter direitos processuais maiores que os daquele. - É o que ocorre no presente caso, em que a sentença atendeu integralmente ao pedido da denúncia, reiterado pela Promotoria em alegações finais, tendo pronunciado o réu nos exatos termos da peça acusatória. Se o Ministério Público não poderia recorrer por falta de interesse recursal, é claro que não o poderá a assistente. Ac. de 29-04-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.591 EMFOR 474
Ementa
Não o fazendo o Ministério Público, pode o Assistente apelar para obter a majoração da pena imposta.
Nota da redação
RT
