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RE 47.688, FALTA DE LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 47.688.

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Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS — FALTA DE LEGITIMIDADE

Recurso
RE 47.688
Tribunal

Ementa

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus". Referência: - Cód. Proc. Penal, artigo 271 HC 36.403, de 30.01.59 (D. de Just. de 03.04.61, p. 20); RE 47.688, de 11.07.61; RE 46.896, de 23.04.63; RE 51.187, de 21.05.63; ERE 48.199, de 21.09.62 (D. de Just. de 06.06.63, p. 371); AG 29.942, de 08.10.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 103 V. SÚMULA 210, t. ASSISTENTE, st. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, s. INTERPOSIÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193 Ver Súmula 210.