Acórdão
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
INTERPOSIÇÃO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- RE 46.798
- Tribunal
Ementa
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal. Referência: - Cód. Proc. Penal, artigo 271. RE 46.798, de 18.08.61, RE 51.788, de 02.04.63; RE 47.218, de 29.10.63; HC 39.082, de 02.05.62 (D. de Just. de 09.05.63, p. 264). V. SÚMULA Nº 208, t. ASSISTENTE, st. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, s. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS - FALTA DE LEGITIMIDADE EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
