CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941
"OLHEIRO" — AQUIESCÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O RESULTADO - CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ora, segundo conceituação da Lei Penal, a co-autoria e conseqüente responsabilidade do agente se define através de qualquer tipo de participação direta ou indireta. - Ainda que não tenha cooperado fisicamente com os demais agentes, a função de "olheiro", por si só, configura uma modalidade de co-autoria, pois representa uma forma de cooperação, aquiescência e concordância com os resultados adivindos da atividade dos demais. - Como "vigia", pois lhe estava reservado o encargo de alertar os outros agentes ativos quanto à aproximação e presença de terceiros que porventura aparecessem e pudessem perturbar a consumação dos hediondos delitos. Ac. de 12-03-1992 Jurisprudência Mineira, Janeiro/Março de 1992 - Vol. 117 - Pág. 270. EMFOR 527
Ementa
Ainda que não tenha havido cooperação física com os demais agentes, a função de "olheiros", por si só, configura a modalidade de co-autoria, pois representa uma, forma de cooperatividade, aquiescência e concordância com os resultados advindos da atividade dos demais.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
