CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941
ANUÊNCIA E ESTÍMULO MORAL — QUANDO CONFIGURA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... o que se percebe é que todos os acusados efetivamente estavam envolvidos no delito, mesmo que apenas um tenha sido o seu autor material, os demais anuíram com a investida, tanto que entre eles foi repartido o produto do furto e nestes casos assim têm se manifestado os tribunais. "Embora não pratique ato material de violência ou de subtração, considera-se co-autor quem previamente adere à idéia do roubo e dele, afinal, tira proveito". (JUTACrim. 95/227, in Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 2ª Tiragem, RT, 1987, pág. 102). Ac. de 27-05-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1991 - Nº 68 - Pág. 389 EMFOR 539
Ementa
Há co-autoria quando um dos meliantes anuncia aos demais o seu propósito de praticar o furto, recebendo destes anuência e estímulo moral, tanto que após a subtração foi a res entre todas distribuída.
Nota da redação
RT
