DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
QUESTÕES PRELIMINARES NÃO DECIDIDAS — QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
-... Deixou o ilustre magistrado de primeiro grau de apreciar as preliminares relativas às condições da ação, tais como: indicação de fiadores (art. 5º, letras "e" e "f" do Decreto 24.150/34, prova de seguro quitação de imposto e mora no pagamento de aluguel do mês de setembro de 1984, sob a alegação de que o despacho transitou em julgado. Ocorre que o saneamento do feito decidiu apenas as preliminares de decadência e de ilegitimidade "ad causam". Ora, além dessas duas preliminares a peça contestativa também suscitou aquelas outras relativas ao preenchimento das condições para o exercício da ação, alinhadas no art. 5º da Lei de Luvas. - De acordo com o sistema do nosso ordenamento processual, só a matéria expressamente considerada no despacho saneador está sujeita aos efeitos da preclusão. Presume-se que as questões não decididas no saneador ficam implicitamente transferidas para a sentença. - Na hipótese discutida nos autos, restaram sem solução as questões já mencionadas, pelo que se impõe a decretação da cassação da sentença para que outra seja prolatada, de acordo com a lei. Julgado em 04-12-1985 Arquivo do EMFOR, TA/690 EMFOR 455
Ementa
Somente as preliminares expressamente consideradas no despacho saneador transitam em julgado - Nula é a sentença que deixa de apreciar questão relativa à condição de ação sob o fundamento de que o saneador restou irrecorrido.
