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USO PRÓPRIO - DELITO CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

TRAZER CONSIGO DROGA — USO PRÓPRIO - DELITO CARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Segundo o Prof. VICENTE GRECO FILHO em sua recente e acatada obra "TÓXICOS", ed. Saraiva 1977, pág. 100 "A razão jurídica daquele que adquire, guarda ou traz consigo para uso próprio é o perigo social que sua conduta representa. Mesmo o viciado, quando traz consigo a droga, antes de consumí-la, coloca a saúde pública em perito, por que é fator decisivo na difusão dos tóxicos". E mais: "... que o toxicômano normalmente acaba traficando, a fim de obter dinheiro para a aquisição da droga, além de psicologicamente estar predisposto a levar outros ao vício, para que compartilhem ou de seu paraíso artificial ou de seu inferno". Ac. de 03-03-1988 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1988 - Vol. 59 - Pág. 275 EMFOR 499

Ementa

"A razão jurídica daquele que adquire, guarda ou traz consigo para uso próprio é o perigo social que a sua conduta representa. Mesmo o viciado, quando traz consigo a droga, antes de consumí-la, coloca a saúde pública em perigo".

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense