COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA EM PODER DO USUÁRIO — TIPICIDADE CONFIGURADA
- Recurso
- Ap. 18.822
- Tribunal
- TJMG
- Relator
- JOÃO RICARDO VINHAS
Resumo do acórdão
- Apesar disso, no Tribunal bem como outros Tribunais de Justiça têm decidido no sentido de não considerar fato atípico a quantidade ínfima de "maconha" apreendida em poder do usuário. Senão, vejamos: "Posse de entorpecente - apreensão com o acusado de pequena quantidade de maconha para uso pessoal - delito não descaracterizado" (TJMG - Ap. nº 18.822 - Relator Desembargador FREITAS BARBOSA). - O Supremo Tribunal Federal também tem decidido sobre a matéria: "Crime de bagatela - a orientação do STF, a tal respeito, é a de que a circunstância de ser mínima a quantidade de maconha apreendida em poder do réu não prejudica a configuração da tipicidade do crime previsto no artigo 16 da Lei de Tóxico, que está vinculada às propriedades da droga, ao risco social e saúde pública e não a lesividade comprovada em caso concreto" (TJRS - Ap. Crim. nº 58.800 3722 - Rel. JOÃO RICARDO VINHAS - RJTJRS, 130/166). - Pouco importa se a quantidade de "maconha" apreendida traga ou não dependência psíquica ao usuário. O que importa é que aquele que faz uso de maconha se torna uma ameaça para a sociedade, pois, em se tornando viciado ou dependente, certamente difundirá o uso, direta ou indiretamente. - A Lei de Tóxicos não se refere à quantidade da erva, mas proíbe portar substância entorpecente sem autorização. Ac. de 18-08-1994 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1994 - Vol. 128 - Pág. 331 EMFOR 561
Ementa
Ainda que a quantidade de maconha apreendida em poder do usuário seja ínfima, fica configurada a tipicidade do crime previsto no art. 16 da Lei de Tóxico.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
