COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA — QUANDO CARACTERIZA O DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Constitui tese ultrapassada aquela que já causara dissabores e malefícios e que em boa hora viu-se descartada. Já não se mostra viável, hoje, dizer que a quantidade apreendida não fosse, ela quantidade, capaz de determinar a dependência. O que a lei prevê, é que a substância ou produto possam uma e/ou, outro, propiciar a sujeição. - Não se conhece a base legal que ensejasse perdão judicial embasado na apequenada quantidade. Ac. de 18-07-1996 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1997 - Vol.736 - Pág.625. EMFOR 575
Ementa
Já não se mostra viável, hoje, dizer que a quantidade apreendida não fosse capaz de determinar a dependência. O que a lei prevê é que a substância ou produto possam, uma e/ou outro, propiciar a sujeição. - Não se conhece a base legal que ensejasse perdão judicial embasado na apequenada quantidade.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
