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CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL

OFERECIMENTO OU FORNECIMENTO NAS IMEDIAÇÕES — CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É que inúmeros acórdãos desta Corte vêm entendendo que tal causa de aumento «não incide se o agente consumia o tóxico nas proximidades da faculdade; o inc. IV deve ser aplicado a quem vende, oferece ou fornece tóxico nas imediações de estabelecimentos escolares» (cf. CELSO DELMANTO, (Lei de Tóxicos, pág. 46). - No «Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial», ALBERTO SILVA FRANCO e outros, 2ª ed., há inúmeros acórdãos deste Tribunal e, inclusive do Pretório Excelso (ob. Cit. pág. 1.376). Ac. de 24-02-1988 Revista dos Tribunais- Fev/88 - Vol. 628 - Pág. 302 EMFOR 491

Ementa

A causa especial de aumento da pena prevista no art. 18, IV, da Lei nº 6.368/76 deve ser aplicada a quem vende, oferece ou fornece tóxico nas imediações de estabelecimentos escolares, e não a quem consome a droga nas proximidades de algum escola onde não havia qualquer pessoa e durante período de férias escolares, pois o que a lei quer proteger obviamente, é a juventude, e não o prédio das escolas.

Nota da redação

Revista dos Tribunais