EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

FACULDADE DO JUIZ DE AFERIR SUA NECESSIDADE, j. 28/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 jun. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/06/1984

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL

FALTA DE INDAGAÇÃO A RESPEITO — FACULDADE DO JUIZ DE AFERIR SUA NECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Pelo que consta do termo de interrogatório, verifica-se que o paciente realmente não foi indagado de sua eventual dependência ao vício, (art. 22, § 5º, da Lei 6.368/76). - Contudo, nos termos do artigo 572, I, do Código de Processo Penal, essa nulidade ficou sanada, por não ter sido argüida em tempo oportuno. - Quanto a realização do exame de dependência cabe ao juiz aferir, nos casos concretos, a sua necessidade, determinando a sua realização quando tiver dúvida no tocante à integridade mental do acusado. Julgado em 28-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 83. EMFOR 464

Ementa

Cabe ao Juiz, no caso concreto, a necessidade de realização de exame de dependência toxicológica.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência