COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
FALTA DE INDAGAÇÃO A RESPEITO — FACULDADE DO JUIZ DE AFERIR SUA NECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...Pelo que consta do termo de interrogatório, verifica-se que o paciente realmente não foi indagado de sua eventual dependência ao vício, (art. 22, § 5º, da Lei 6.368/76). - Contudo, nos termos do artigo 572, I, do Código de Processo Penal, essa nulidade ficou sanada, por não ter sido argüida em tempo oportuno. - Quanto a realização do exame de dependência cabe ao juiz aferir, nos casos concretos, a sua necessidade, determinando a sua realização quando tiver dúvida no tocante à integridade mental do acusado. Julgado em 28-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 83. EMFOR 464
Ementa
Cabe ao Juiz, no caso concreto, a necessidade de realização de exame de dependência toxicológica.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
